Ora isto vai funcionar mais ou menos assim:
A cada condutor são atribuídos 12 pontos.
O condutor perde pontos:
Crimes Rodoviários - menos 6 pontos
Contraordenações Muito Graves
Conduzir com alcool ou substancias psicotropicas - menos 5 pontos
Excesso de velocidade - menos 5 pontos
Restantes contra-ordenções muito graves - menos 4 pontos
Contraordenações Graves
Conduzir com alcool - menos 3 pontos
Excesso de velocidade - menos 3 pontos
Ultrapassagens nas passadeiras - menos 3 pontos
Restantes contra-ordenções graves - menos 2 pontos
Mas o Estado também foi "amiguinho" e premeia os bons condutores. Quem não tiver contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários durante 3 anos, é-lhe atribuido um total de 3 pontos.E se o condutor frequentar ações de formação de forma voluntária (!!!!) tem mais 1 ponto.
Portanto o melhor mesmo é não beber, respeitar as velocidades limites e nao atender chamadas ao volante. Basicamente conduzir como quem tirou a carta há 1 semana.
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